A regulamentação dessa divisão - Meio Ambiente do Trabalho, segurança e saúde do trabalhador - está baseada na Constituição Federal de 1988, pois foi ela que elevou à categoria de direito fundamental a proteção à saúde do trabalhador e aos demais destinatários inseridos nas normas constitucionais.
O conceito de Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) refere-se a um completo estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças.
Em 1977, os artigos 154 e 201 da CLT foram modificados pela Lei nº. 6.514, incluindo o tratamento, a medicina e a segurança do trabalho. Em 1978 foi editada a Portaria nº. 3214 do MTE, o tema medicina e segurança do trabalho foi bem esboçado pelo art. 7º, XXII:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Constituição Federal de 1988, refletindo as preocupações da sociedade internacional com a viabilidade de vida no planeta, alçou através do artigo 225, caput a direito fundamental, o meio ambiente enquanto bem essencial à sadia qualidade de vida, tanto para a geração atual, como para as futuras.
A saúde ocupacional, relações saúde, trabalho e meio ambiente, é um estado de equilíbrio entre o ser humano e seu ambiente físico, emocional e social, compatível com a atividade ocupacional da pessoa.
Entre as várias áreas de conhecimento e especialidades envolvidas na saúde do trabalhador e no meio ambiente, destacam-se: as ciências sociais e humanas (como a psicologia, a assistência social e a sociologia), as ciências biomédicas (como a clínica e suas especialidades, a medicina do trabalho e a toxicologia) e áreas mais tecnológicas (como a higiene e engenharia de segurança do trabalho, a engenharia de produção, ergonomia), e a engenharia ambiental.
A evolução da tecnologia industrial com novos processos produtivos, equipamentos e produtos químicos, exige a necessidade da atuação da segurança e medicina do trabalho para intervir sobre os problemas de saúde relacionados também ao meio ambiente. Desta forma, a saúde ocupacional se relaciona diretamente com a saúde ambiental.
Os riscos dos ambientes do trabalho não ficam restrito às empresas, atingindo a população por meio da poluição do ar, dos solos e dos alimentos e no consumo de resíduos dos produtos, evidenciando a importância das relações entre saúde, trabalho e meio ambiente.
Cabe ao profissional de saúde atenção especial na elaboração do diagnóstico e tratamento das pessoas e trabalhadores que apresentem sinais e sintomas que possam estar relacionados com o trabalho ou meio ambiente.
A Segurança e Medicina do Trabalho cumpre atividades de grande importância. A segurança do trabalho trata da prevenção de acidentes no ambiente profissional. Envolve um conjunto de medidas técnicas que devem ser incorporadas na empresa. É de responsabilidade da Segurança do Trabalho educar a mão de obra da empresa, ensinando-a a respeitar as medidas preventivas determinadas para preservar sua capacidade de colaboração conforme determina as normas regulamentadoras de segurança, em especial a NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que consiste no estudo das características das tarefas a serem desenvolvidas pelos trabalhadores, coletando informações para a elaboração dos perfis profissiográficos, coordenando e desenvolvendo a Medicina do Trabalho - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO NR 7.
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), previsto NR 4 da Portaria 3.214/78 do MTE e na Consolidação das Leis do Trabalho é constituído por profissionais da área da saúde, que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas, avaliar a segurança dos setores de uma empresa e elaborar projetos de melhorias que vão deixar o ambiente mais seguro e agradável para o trabalho.