LTCAT E PPP

 

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é uma documento instituído pela Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social — INSS e não pelo Ministério do Trabalho, é um Laudo Técnico feito por engenheiro ou médico do trabalho, a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho, que comprova a exposição do trabalhador aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à sua integridade física, para fins de aposentadoria especial futura.

A Lei n º 9.732 , de 11 de dezembro de 1998,  no artigo 57, parágrafo 1º faz menção: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O LTCAT não tem uma validade apenas considerando uma periodicidade, conforme a Instrução Normativa INSS/PRESS Nº 77 de 21 de janeiro de 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 e o mesmo deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho. O LTCAT não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR. É um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho. O LTCAT interfere diretamente no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o Laudo Técnico.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar ao INSS informações relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos e atividades desenvolvidas.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que, deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, além de dados referentes à empresa.